Se o veículo não tiver um identificador eletrónico, ao viajar em autoestradas com sistemas de cobrança de portagens exclusivamente eletrónicos terá de efetuar o pagamento dessas viagens numa modalidade de pós-pagamento. Esse pagamento deverá ser efetuado nos balcões dos CTT, ou na plataforma online dos CTT ou em Agentes Payshop, a partir do segundo dia útil, 48h, após a viagem e até 15 dias úteis após a data de início para pagamento.

Consultar viagens pendentes de pagamento em CTT.

Mais informação

O pagamento das viagens através desta modalidade implica um custo de € 0,32 por viagem, até a um máximo de € 2,56 por ato de cobrança. Os valores fornecidos pelos CTT podem incluir várias viagens de concessões distintas.

Se não pagar dentro do prazo acima referido:

  • A Vialivre enviará uma carta, a notificar, para o titular do documento de identificação do veículo, para a morada constante na base de dados da Conservatória de Registo Automóvel. Através desta notificação é fixado um prazo de 30 dias úteis para o utente pagar voluntariamente o valor das taxas de portagem e os respetivos custos administrativos (€2,21 por viagem e sem limite) ou identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação.
  • Se não se efetuar o pagamento desta notificação no prazo indicado, este processo seguirá para a Autoridade Tributária e Aduaneira, que a partir desse momento será a responsável pela cobrança das viagens e custos administrativos em dívida.