A Vialivre é uma sociedade criada em 2010, que tem como objetivo operar e manter os sistemas de cobrança de taxas de portagem  das autoestradas A28 (Norte Litoral) e A22 (Algarve).

Conta com a experiência e know-how do principal acionista, o Grupo Ferrovial, na conceção, na instalação, na operação e na manutenção de sistemas de pagamento em infraestruturas rodoviárias, seja com sistemas eletromecânicos com barreira, manuais ou automáticos, ou com sistemas sem barreira, multi-lane free-flow (MLFF).

Estes sistemas MLFF permitem a circulação pelas autoestradas concessionadas sem exigir aos utentes parar ou reduzir a velocidade, permitindo uma maior fluidez do trânsito, a redução do consumo de combustível e da libertação de dióxido de carbono para a atmosfera, sendo uma solução com uma menor pegada ecológica do que os sistemas tradicionais com barreira.

Nos seus dois projetos em Portugal, nas concessões do Norte Litoral (A28) e do Algarve (A22), a Vialivre implementou sistemas free-flow com base nas últimas tecnologias disponíveis no mercado, levando em conta as normas europeias para a interoperabilidade.

Após o registo da passagem do veículo pelos sistemas instalados na autoestrada, os sistemas centrais processam a informação recolhida, nomeadamente,  a identificação do dispositivo eletrónico ou da matrícula, e estabelecem a comunicação com a entidade de cobrança correspondente, a Via Verde Portugal ou os CTT, completando o ciclo de pagamento pela via voluntária.

Se, no fim do período legalmente estabelecido, o utente não liquidar as taxas de portagem em dívida e respetivos custos administrativos, regista-se a prática de uma contraordenação seguindo-se a fase coerciva da cobrança de taxas de portagem. Assim, é enviada uma notificação para o domicílio do titular do documento de identificação do veículo, para que este proceda ao pagamento voluntário dos valores em causa ou identifique o condutor, sempre dentro do prazo legalmente fixado para esse efeito. Esgotado esse prazo e sem que se verifique o pagamento ou a identificação anteriormente referida, o processo de cobrança coerciva prosseguirá, sendo notificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira da instauração do(s) processo(s) de contraordenação e execução fiscal.