Sem notificação recebida:

Tipos de dispositivo eletrónico:

Existem dois tipos de dispositivos eletrónicos, os quais explicamos em seguida:

  • Dispositivos eletrónicos de matrícula: emitidos pela Via Verde Portugal e obrigatoriamente associados a uma matrícula. A transferência entre veículos apenas é possível com autorização prévia do emissor.
  • Dispositivos temporários, que não são associados a uma matrícula e garantem o anonimato do utilizador. Estes dispositivos são emitidos pelos Correios de Portugal, S.A.

Sistemas de pagamento associados aos dispositivos eletrónicos:

Nos sistemas de pagamento automático, as taxas de portagem são debitadas diretamente através do meio de pagamento indicado pelo utente, normalmente um cartão de débito ou de crédito, e sem qualquer custo administrativo associado. Consultar aqui.

Na modalidade de pré-pagamento, o proprietário deverá efetuar pré-carregamentos de saldo, ao qual irão sendo descontadas as taxas de portagem das viagens efetuadas. Consultar aqui.

O sistema de pré-pagamento anónimo é igual ao anterior, com a exceção de que neste não existe uma associação da matrícula do veículo com o número do dispositivo eletrónico, sendo possível utilizá-lo em veículos distintos sempre que a classe dos veículos seja a mesma que a do dispositivo. Consultar aqui.

Pós-pagamento (Apenas disponível para matrículas portuguesas)

Se o veículo não tiver um identificador eletrónico, ao viajar em autoestradas com sistemas de cobrança de portagens exclusivamente eletrónicos terá de efetuar o pagamento dessas viagens numa modalidade de pós-pagamento. Esse pagamento deverá ser efetuado nos balcões dos CTT, ou na plataforma online dos CTT ou em Agentes Payshop, a partir do segundo dia útil, 48h, após a viagem e até 15 dias úteis após a data de início para pagamento.

O pagamento das viagens através desta modalidade implica um custo de € 0,32 por viagem, até a um máximo de € 2,56 por ato de cobrança. Os valores fornecidos pelos CTT podem incluir várias viagens de concessões distintas.

Se não pagar dentro do prazo acima referido:

  • A Vialivre enviará uma carta, a notificar, para o titular do documento de identificação do veículo, para a morada constante na base de dados da Conservatória de Registo Automóvel. Através desta notificação é fixado um prazo de 30 dias úteis para o utente pagar voluntariamente o valor das taxas de portagem e os respetivos custos administrativos (€2,21 por viagem e sem limite) ou identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação.
  • Se não se efetuar o pagamento desta notificação no prazo indicado, este processo seguirá para a Autoridade Tributária e Aduaneira, que a partir desse momento será a responsável pela cobrança das viagens e custos administrativos em dívida.

Consultar viagens pendentes de pagamento em CTT.

Consultar

Easy Toll (Apenas disponível para matrículas estrangeiras)

O sistema EasyToll é uma solução de pagamento automático de portagens eletrónicas, destinado apenas para veículos com matrícula estrangeira, na qual se associa um cartão bancário (Mastercard e Visa) à matrícula do veículo e a partir dessem momento,  durante 30 dias, as taxas de portagens serão cobradas diretamente ao meio de pagamento utilizado no registo.

A adesão a este serviço pode ser efetuada nos Welcome Points localizados nos postos de fronteira nos seguintes locais:

Nestes pontos o condutor, sem ter de sair do veículo, deverá introduzir um cartão bancário no terminal de pagamento e o sistema associará automaticamente a matrícula do veículo a esse cartão.

O custo de adesão a este serviço é de 0,74 €, ao qual acresce um custo administrativo de 0,32 € por viagem.

Para consultar mais informações, poderá fazê-lo aqui.

Toll Card (Disponível exclusivamente para matrículas estrangeiras)

O Tollcard é um produto pré-pago, apenas válido em autoestradas com sistemas de cobrança exclusivamente eletrónicos e para veículos de matrícula estrangeira, que consiste num cartão carregado com valores pré-definidos de 5€, 10€, 20€ ou 40€) para pagamento de portagens. Depois de ativado e associado à matrícula pretendida tem uma validade de 1 ano.

Para obter mais informação sobre este produto consulte esta página.

Pretendo saber valores em dívida do meu veículo

Matrículas portuguesas

Se não liquidou as taxas de portagem das suas viagens com recurso a um sistema de pagamento por dispositivo ou por matrícula, uma vez expirados os prazos para pagamento por estes sistemas, a Vialivre enviará uma notificação através de carta registada com aviso de receção para a morada utilizada no registo do veículo que consta na Conservatória de Registo Automóvel.

A solução mais breve para liquidar as portagens em dívida será através do nosso portal, Paytolls , onde pode consultar e pagar as viagens cujo prazo para pagamento nos CTT expirou.

Ou então, poderá solicitar através deste formulário  todas as viagens pendentes até ao momento e que não tenham sido enviadas através de uma notificação.

Matrículas estrangeiras

Se não aderiu a um dos métodos de pagamento destinados ao pagamento de viagens para veículos com matrícula estrangeira e tiver viagens em dívida poderá liquidá-las através do nosso portal Paytolls.

Com notificação recebida:

Recebi uma notificação da Vialivre

Se não liquidou as suas viagens dentro dos prazos estipulados pela lei para o pagamento com dispositivo ou por matrícula, pós-pagamento, terá recebido uma notificação em carta registada com aviso de receção.

A partir da data de receção dessa carta tem 30 dias úteis para efetuar o pagamento voluntário da(s) taxa(s) de portagem acrescida de custos administrativos fixados por lei ou para identificar o condutor do veículo no momento da contraordenação. Formulário de Identificação do Condutor

O pagamento destas notificações pode ser realizado das seguintes formas:

– Através da referência bancária apresentada na notificação

– Através do nosso portal para pagamento coercivo, Paytolls.

– Nos balcões CTT ou na rede Payshop

– Nas nossas lojas de apoio ao utente

– Com os nossos agentes de fiscalização, que circulam em veículos caracterizados e habitualmente encontram-se nas áreas de serviço e noutros locais das autoestradas A22 e A28.

Quero solicitar todos os valores que tenha em dívida

Para solicitar notificações em dívida deverá preencher o seguinte formulário, para que lhe possamos fornecer rapidamente uma forma de liquidar todos os valores que eventualmente estejam em dívida.

Essa solicitação não inclui viagens mais recentes, que ainda não resultaram no envio de uma notificação. Para consultar e pagar essas viagens, cujo prazo de pagamento nos CTT tenha expirado, utilize o nosso portal Paytolls.

Recebi uma notificação, mas houve uma alteração de proprietário do veículo

Se à data das viagens não era o proprietário do veículo, deverá enviar-nos a sua exposição com a respetiva documentação comprovativa utilizando um dos seguintes formulários.  Tenha em conta que este procedimento apenas é possível nos primeiros 30 dias úteis após a data de receção da notificação.

Caso tenha comprado o veículo após a viagem que consta na notificação, então deverá preencher o seguinte formulário.

Caso tenha vendido o veículo antes da viagem que consta na notificação, então deverá preencher o seguinte formulário.

A matrícula do veículo apresentada na notificação não é a correta

Se recebeu uma notificação em que não reconhece a matrícula da mesma, poderá ter sido identificado como condutor desse veículo no momento da viagem. Verifique, por favor, se nas datas das viagens conduziu algum veículo alugado, de cortesia ou emprestado.

Ou então, poderá ter existido um erro de leitura da matrícula por parte dos nossos sistemas. Se tem a certeza que não efetuou esta viagem, preencha, por favor, o seguinte formulário, de forma a que possamos analisar a situação e comprovando-se o erro, enviar a notificação ao proprietário do veículo correto.

Custos administrativos da notificação

As notificações incluem um custo administrativo de 2,21€ por viagem (IVA incluído), ou 4,42 € por viagem (IVA incluído) no caso de ter sido identificado como condutor pelo titular do documento de identificação do veículo custos esses que estão previstos e definidos na Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, na sua redação em vigor