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                    JAN 13, 2025
                                Em 28 de Dezembro de 2024, foram validadas pelo Estado Concedente as tarifas e taxas de portagem propostas pela IP, para vigorar quanto às viagens realizadas durante o ano de 2025, nos sistemas de cobrança em que detém a titularidade da receitas de portagens.
Assim, quanto à concessão do Norte Litoral as taxas de portagem são as seguintes:
 
                                                        		
                    		
                    		