JAN 13, 2025

Em 01 de janeiro de 2025, entrou em vigor a Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que procede à eliminação das taxas de portagem cobradas aos utilizadores em determinados lanços e sublanços de autoestradas do interior, de antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT), e de vias, onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança.

Nos termos do artigo 2.º do diploma indicado foram eliminadas as taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas:

a) A4 — Transmontana e Túnel do Marão;

b) A13 e A13-1 — Pinhal Interior;

c) A22 — Algarve;

d) A23 — Beira Interior;

e) A24 — Interior Norte;

f) A25 — Beiras Litoral e Alta;

g) A28 — Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.

Assim, e no que se refere às taxas de portagem cobradas pela Vialivre, S.A. relativas às viagens realizadas após 01 de janeiro de 2025, nos lanços e sublanços das autoestradas da A22 – Algarve e da A28 – Norte Litoral, nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque são valorizadas a preço zero, pelo que passam a não ter custos para o utilizador.